ISS. Exportação de serviços. O problema relacionado à interpretação do parágrafo único do artigo 2º da LC 116/2003
Em observância ao raciocínio lógico de que devemos fomentar nossa economia, dificultando a entrada de importados em nosso mercado e, conjuntamente, aumentando a competitividade das nossas empresas no exterior, a política de desonerar o produto brasileiro exportado foi, por óbvio, estendida ao serviço exportado.