Acidente de trabalho causado por culpa exclusiva do trabalhador não dá direito a indenização por danos morais
A 8ª Turma do TRT da 2ª Região entendeu que uma promotora de vendas foi a única responsável pelo acidente que ela sofrera no trabalho, e manteve a decisão de primeira instância, que indeferiu a indenização por danos morais.