Exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária quando incidente sobre a receita bruta (base de cálculo utilizada na chamada “desoneração”)
O Supremo Tribunal Federal, definiu ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, já que este tributo tem por base de cálculo o faturamento e/ou a receita bruta e, portanto, o ICMS não pode integrar tal conjunto.