Contribuição social. 15% sobre a tomada de serviço de cooperativas. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF
O Supremo Tribunal Federal em abril de 2014 decidiu, em Sessão Plenária, em sede de repercussão geral e por unanimidade de votos, que a contribuição social expressa no inciso IV, do artigo 22, da Lei n. 8.212/91 é inconstitucional.