Dalmazzo, Castro e Tarpinian

Contribuição sindical patronal e a empresa sem empregados

O presente artigo tem como escopo principal tecer algumas considerações, de forma sucinta, acerca da obrigatoriedade ou não do recolhimento, pelas empresas que não possuem empregados, da Contribuição Sindical Patronal, prevista nos artigos 578, 579 e 580, III, da CLT, à luz do artigo 2º, também da CLT.