A Fazenda do Estado de São Paulo publicou norma com regras para que os contribuintes paulistas que recolheram ICMS ao Espírito Santo, em importações por conta e ordem, possam anular autuações fiscais.
O contribuinte pode, na esfera judicial, compensar precatórios federais com débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. É o que estabelece a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal nº 101.
O Plenário do STF, por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.
Em Informativo de Jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá publicidade do seu entendimento de não-incidência de contribuição previdenciária sobre: 1/3 de férias gozadas; 1/3 de férias indenizadas; aviso prévio indenizado; e 15 dias que antecedem o auxílio-doença.
Com esse entendimento a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas 2ª Região afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
A disputa tem origem na diferença entre o lucro fiscal, apurado de acordo com as normas contábeis vigentes até 2007, e o lucro contábil, que segue as regras internacionais para elaboração de balanços.