Dalmazzo, Castro e Tarpinian

TRF julga ilegal trecho de resolução do INPI

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) julgou ilegal uma resolução do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) que previa a extinção definitiva de patentes com anuidade atrasadas.

A decisão da 1ª Turma do TRF2 foi unânime, no sentido de que antes da extinção da patente a autarquia precisa notificar a empresa inadimplente, conforme manda o artigo 87 da Lei 9.279/96.

O mesmo dispositivo legal ainda fixa que a empresa pode restaurar a patente, ou o pedido de patente, em até três meses depois da notificação, mediante o pagamento do débito com o INPI.

Para o tribunal, a resolução 113/2013 contrariava a lei. “Tal situação constitui flagrante violação ao princípio da legalidade, não podendo uma resolução administrativa se sobrepor à aplicação de um dispositivo legal”, disse desembargador Abel Gomes.

O sócio do Dias Teixeira Sociedade de Advogados, Diogo Dias Teixeira, destaca que o processo não surgiu de um caso em particular, mas por uma iniciativa da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi). Com isso, a decisão afeta todas as empresas que por qualquer motivo deixaram de pagar a anuidade cobrada pelo INPI.

Ele reforça que em muitos casos, não se trata nem de uma patente propriamente dita, mas de um pedido de patente que há anos espera por avaliação. “Para manter o pedido de patente vivo, a empresa precisa pagar as anuidades”, afirma.

Teixeira destaca que a inadimplência pode nascer de um descuido da empresa ou de uma dificuldade de caixa. “A situação piora quando a empresa possui um portfólio muito grande de patentes. E as anuidades são crescentes”, diz ele.

O advogado destaca que numa das peças processuais o INPI revelou que há um número de cerca de 10 mil patentes ou pedidos de patente com anuidades pendentes. Se a decisão do TRF2 transitar em julgado, ele entende que ficarão sem efeito todas as extinções feitas com base no artigo declarado ilegal da resolução 113/2013. “Todos os casos desde 2013 serão afetados por essa decisão, que já foi proferida em primeira e segunda instância” afirma Teixeira. Ele destaca, contudo, que ainda há a possibilidade de que o caso suba para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para o Supremo Tribunal Federal (STF).

A princípio, Teixeira diz que se a decisão prosperar na Justiça a empresa cuja patente foi alvo de extinção por conta de inadimplência deve receber a notificação do INPI. Em posse dela, bastaria que a empresa fizesse o pagamento das parcelas atrasadas para restaurar os direitos de propriedade – não haveria necessidade de processo judicial. Teixeira destaca, contudo, que se a empresa tem pressa uma ação poderia ajudar a acelerar o processo.

Procurado pelo DCI, o INPI respondeu que entrará com recurso especial para contestar a decisão proferida pelo TRF2.

AASP (reproduzindo DCI) | 08/12/2015 | Roberto Dumke