Receita Federal implanta cobrança especial para grandes devedores
A Portaria n. 1.265/2015 consolida 25 medidas previstas em legislações diversas, com o objetivo de aprimorar os procedimentos de recuperação de crédito tributário e, consequentemente, aumento da arrecadação.
Empresas que possuem atividade imobiliária, optantes do lucro presumido, devem oferecer à tributação o valor do bem quando da permuta, sem torna, de imóveis?
A Receita Federal do Brasil, nos últimos anos, tem externado entendimentos no sentido de que a permuta de imóveis, ainda que sem torna, deve figurar na base de cálculo dos tributos que oneraram a receita bruta e, assim, empresas optantes pelo lucro presumido teriam tal operação gravada não só pelo PIS e COFINS como, também, pelo IRPJ e CSLL.