Empresa é absolvida de multa por não conseguir preencher cota de pessoas com deficiência
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (União) contra decisão que absolveu uma empresa, de Alagoas, de multa por não ter cumprido a cota para trabalhadores com deficiência ou reabilitados.