Dalmazzo, Castro e Tarpinian

Ambiente tributário preocupa estrangeiros

A quantidade de horas gastas para pagamento de impostos e a alta probabilidade da formação de passivo trabalhista têm afastado os investidores estrangeiros do Brasil. Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, a demora nos trâmites burocráticos também tem sido citada como prejudicial.

O sócio do Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, observa que nas relações de trabalho, uma das maiores dificuldades é a falta de clareza das regras. “Respondo todos os dias a consultas de investidores estrangeiros”, diz Pereira. “Mas quando perguntam se tal prática é válida, cada vez mais, minha resposta é não sei”, acrescenta.

Ele explica que em muitos casos a legislação aponta que determina prática trabalhista é aceita. Mas com frequência, surge uma nova regra, ou uma mudança de entendimento do Judiciário. E com isso, surge um passivo trabalhista inesperado. “Amanhã ou depois, sempre pode vir alguém e dizer que a prática não vale”, diz o advogado.

Em caso recente, Pereira atuou em prol de uma multinacional de agronegócio que foi sentenciada a pagar horas extra para um funcionário que contestava o intervalo de almoço. Em acordo com o sindicato, a empresa liberava os empregados a irem para casa 30 minutos mais cedo em troca da redução da pausa. No primeiro grau, a Justiça garantiu a indenização ao funcionário. Já no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT), a decisão foi revertida.

No segmento tributário, a situação não é muito diferente. O sócio consultoria e auditoria BDO, Hugo Amano, conta que os investidores estrangeiros ficam chocados com o número de horas necessárias para se pagar impostos no Brasil. São 2,6 mil horas por ano, por empresa, segundo pesquisa do Banco Mundial. Nos Estados Unidos, são apenas 175.

Uma das causas dessa complexidade, segundo Amano, é a legislação fragmentada. O regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, varia de estado para estado. O mesmo ocorre com o Imposto sobre Serviços (ISS), que muda de acordo com o município. “São 1,5 mil municípios no Brasil. Imagine a empresa que opera em vários estados e municípios”, pondera o consultor.

Segundo Amano, normalmente os estrangeiros são pegos de surpresa com a complexidade do Brasil. “Ninguém imagina que as coisas no Brasil podem ser mais complicadas em comparação com os Estados Unidos”, afirma.

Pontos-chave

Por mais que as áreas fiscal e trabalhista sejam estratégicas para os investidores, ainda há uma série de obstáculos legais que precisam ser superados. De acordo com o sócio de Direito Internacional de TozziniFreire Advogados, Darcy Teixeira Júnior, também são alvos de consulta: a legislação ambiental, os prazos para constituição de empresa e expedição de vistos, as práticas de compliance, as regras concorrenciais, entre outros.

Para ele, os pontos que mais pesam na decisão do investidor variam conforme as particularidades de cada operação. A entrada de empresas estrangeiras no País ocorre principalmente por três caminhos: parceria com empresa local (joint-venture), constituição de uma nova empresa, ou aquisição. Seja qual for o meio, os investidores acabam contratando especialistas para quantificar o risco. “Juridicamente, o investidor estrangeiro quer segurança e conforto de que não será surpreendido por mudanças que prejudiquem seu retorno esperado”, avalia.

O problema é que nem sempre é possível prever os riscos de forma precisa. “Recentemente, tivemos um cliente que precisou rever seu planejamento no Brasil em decorrência de uma decisão judicial que atingiu parte dos seus ativos adquiridos no País um ano antes”, comenta o advogado do TozziniFreire. Por mais que a empresa tenha mantido o investimento, na mesma posição, outras empresas da região optaram por encerrar.

A burocracia é outra questão que pode surpreender. Segundo Darcy Teixeira Júnior, frequentemente os órgãos públicos apresentam “prazos ou exigências desarrazoadas” que, se não cumpridas a tempo, podem acarretar em atrasos desnecessários. “A antecipação de problemas deve ser preocupação do escritório que está assessorando o investidor estrangeiro”, afirma.

AASP (reproduzindo DCI) | 30/12/2014 | por Roberto Dumke