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A importância de um sistema forte de proteção de patentes para os países em desenvolvimento

Com a intensificação do fluxo de informações, como consequência do aprimoramento dos meios de comunicação e desenvolvimento tecnológico das últimas décadas, a proteção as novas invenções ganharam cada vez mais importância.

Desde 1883, com a Convenção de Paris (CUP) passou-se a discutir de forma ampla a importância da proteção de marcas e patentes. Logo em seguida, com a Convenção de Berna (introduzido no Direito brasileiro através do Decreto n. 75.699/75) expandiu-se os horizontes da propriedade intelectual para os direitos autorais e conexos.

Esses tratados, ao longo do século XX foram sendo atualizados e com a criação da Organização Mundial de Propriedade Intelectual- OMPI (subsidiária da Organização das Nações Unidas- criada em 1967) foi possível traduzir a importância de um sistema regulatório forte em propriedade intelectual para os Estados. Assim, nasceram outros tratados internacionais como o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (1970), o Protocolo de Madri (1989), o acordo TRIPS (1995), entre outros.

Atualmente, não é possível traçar um plano de desenvolvimento econômico baseado em investimentos em pesquisa e inovação sem que um sistema legal de proteção de patentes para o retorno do capital investido seja seguro e garantido. O sistema de proteção de patentes tem como principal característica recompensar o autor/inventor pela sua dedicação, investimento e estudo para desenvolver certo advento garantindo-lhe exclusividade de exploração por certo período de tempo. Essa exclusividade é também uma forma de incentivar o pesquisador a continuar desenvolvendo novos artifícios passíveis de patenteabilidade.

É evidente que durante o período de consolidação do sistema capitalista, com a evolução das revoluções industriais e tecnológicas, houve uma divisão do mundo entre países desenvolvidos exportadores de tecnologia e países em desenvolvimento consumidores de tecnologia. A partir disso, nota-se então que matérias-primas são exportadas para os Estados desenvolvidos onde são transformadas a partir de processos tecnológicos adquirindo alto valor agregado e retornam aos países através de importações.

As empresas que optam por consumir essa tecnologia desenvolvida se tornam dependentes do pagamento de royalties pelo uso dela. As empresas que constroem filiais nacionais atraídas pelo mercado ou por incentivos fiscais oferecidos pelos governos, mesmo produzindo a mercadoria dentro do país remetem uma parte do faturamento a sede, geralmente localizada em países desenvolvidos. Assim, de uma forma ou de outra os investimentos retornam aos países que mais incentivam e investem em pesquisa e inovação e que consequentemente são onde empresas que apresentam maior desenvolvimento tecnológico estão localizadas.

Para isso, um sistema de regramento legal mínimo é necessário visto que somente a partir da garantia de proteção é que as grandes empresas e inventores terão o incentivo necessário para se dedicar a pesquisa. A colaboração dos pesquisadores é importante porque estimula a qualificação de profissionais gerando novas oportunidades. Essa proteção, feita de maneira eficiente, atrai o investidor por criar um ambiente seguro e estável.

Como as análises de patentes, segundo recentes dados contidos nas propostas para inovação e propriedade intelectual, volume 01, veiculada pela ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual), podem em alguns casos demorar até quatorze anos para serem concedidas no Brasil, cria-se um cenário de insegurança. Até porque as inovações caminham numa velocidade muito superior a concessão de patentes. Muitas vezes a inovação se torna obsoleta antes do termino do processo de análise de patente.

Embora o Brasil demonstre interesse internacional em proteção de propriedade intelectual sendo signatário da Convenção de Paris, membro da OMC e da OMPI e signatário do PCT, quando se trata da questão em âmbito nacional, a concessão de patentes ainda apresenta um sistema pouco eficiente, com déficit de funcionários especializados e falta de investimentos por parte do governo para que haja maior agilidade no processo.

Como exposto acima, para um desenvolvimento econômico sólido é preciso um sistema legal forte para que se crie um ambiente de confiança.

Enquanto não investirmos em qualidade e agilidade na concessão de pedidos de patentes continuaremos dependentes da importação de tecnologia e com a balança comercial em desvantagem por exportamos produtos de menor valor agregado importando aqueles de maior valor.

Maria Cláudia Soeiro Franciulli – formada em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), cursou o General Course on Intellectual Property e Introduction to the Patent Cooperation Treaty da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Integrante da equipe de profissionais do escritório Dalmazzo & Castro Advogados Associados.