Ao definir o faturamento ou a receita bruta para fins de incidência de PIS e de COFINS, a lei não pode contrariar o conceito essencial mínimo disposto na constituição
A 2ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu, por unanimidade, arguir a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo de tais contribuições (PIS e COFINS).