Uso de e-mail corporativo para fins pessoais é mau procedimento e gera demissão por justa causa
O entendimento foi da 17ª Turma do TRT da 2ª Região. Para tanto, afirmaram que o teor dos e-mails era nitidamente dissociado e impróprio à atividade laboral para qual a reclamante foi contratada, situação agravada por conter, nas mensagens, a logomarca da empresa.