A 2ª Seção do STJ definiu que é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança.
A 4.ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que para que se caracterize o crime de apropriação indébita previdenciária basta que os valores descontados dos empregados não sejam recolhidos aos cofres da Previdência Social.
A PGE-SP pretende expandir, a partir de setembro, um bem-sucedido programa-piloto de recuperação fiscal iniciado na região de Paulínia. A segunda fase de projeto abrangerá os municípios de Cubatão, São José dos Campos, Sorocaba Ribeirão Preto e Bauru.
Utilizar informações extraídas de extratos bancários obtidos por meio de requisição de informações sobre movimentação financeira, sem permissão judicial, é inconstitucional.
Exige-se a concomitância de três elementos, para proclamação de fraude contra a execução: a existência de processo em face do titular da propriedade; insolvência do devedor; e má-fé do terceiro adquirente.