Os contribuintes não estão mais sujeitos à multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento de créditos tributários indeferidos pela Receita Federal. A penalidade foi revogada pela MP 656.
Apesar de várias tendências globais do direito empresarial serem vistas no Brasil, a resolução de conflitos por mecanismos alternativos à Justiça ainda engatinha.
Uma cooperativa agroindustrial conseguiu voltar a recolher contribuição previdenciária sobre a folha de salários, derrubando a obrigatoriedade de pagar tal tributo com base em sua receita bruta.
A União tentava reduzir (modular) os efeitos da decisão de março de 2013, alegando possibilidade de prejuízo de R$ 3,23 bilhões, conforme informação da Corte.
Por maioria o STF, em sede de repercussão geral, decidiu que não incide o ICMS sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing).
Foi reconhecida a repercussão geral de disputa que envolve a definição dos critérios da não cumulatividade da contribuição ao PIS e da Cofins. A decisão majoritária foi tomada pelo Plenário Virtual do STF.